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Conheça a Associação Brasileira de Pesquisa Cientifica


A Associação Brasileira de Pesquisa Cientifica, Tecnológica e Inovação em Redução de Riscos e Desastres (ABP-RRD) foi criada em 2016, no Rio de Janeiro, durante o II Congresso Brasileiro de Redução de Riscos e Desastres. Na ocasião foi aprovado o estatuto, eleitos e empossados a diretoria, o conselho deliberativo e o conselho fiscal da Associação.

A Associação nasce de uma demanda mundial por pesquisa na área de Redução de Riscos e Desastres. Um primeiros esforços neste sentido ocorreu em 2013, na cidade de Brasília. Convocados pela Secretaria Nacional de Defesa Civil e organizada pelo Escritório Regional das Nações Unidas para Estratégias Internacionais de Redução de Desastres (EIRD), pesquisadores de várias universidades do Brasil reuniram-se para avaliar a ocorrência de dedesastres no Brasil e discutir estratégias visando a redução.

Em 2014 houve uma nova reunião, sob a convocação da EIRD e da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, na Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) em Petrópolis. Com um maior número de participantes e com a intenção de formação de uma rede de redução de desastres (RRD) foi criado o Grupo Implementador, composto por Francisco Dourado, Tania Sausen, Juciara Leite, Roberto Guimarães, Mário Freitas, Patrícia Sottoriva, Maria Galleno, Eduardo Pinheiro, Vicente Lapolli, Carlos Machado, David Stevens (representando o UNISDR), Sérgio Portella (representado a Fiocruz) e Ana Flavia Freire (representado o SEDEC).

Principios da ABP – RRD

A qualidade e excelência atividade de pesquisa, da tecnologia e da inovação para a prevenção, mitigação, resposta e recuperação em situação de risco e de desastre;

A defesa, a promoção e o fortalecimento dos fundamentos da República Federativa do Brasil, contidos no art. 1º, incisos I, II, III, IV, V, e parágrafo único da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988;

A defesa, a promoção e fortalecimento dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, contidos no art. 3º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988;

A defesa, a promoção e fortalecimento dos princípios contidos no art. 4º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e parágrafo único da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988;

A defesa, a promoção e o fortalecimento dos direitos e garantias fundamentais contidos no art. 5º e seus incisos e parágrafos, da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988;

A defesa, a promoção e o fortalecimento dos princípios norteadores do Marco de Sendai para a Redução de Risco de Desastres;

A defesa, a promoção e o fortalecimento das prioridades de ação do Marco de Sendai para a Redução de Risco de Desastres;

A defesa, a promoção e o fortalecimento dos Direitos Humanos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948; na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de abril de 1948; e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969;

Ia defesa, a promoção e o fortalecimento da Política Nacional de Meio Ambiente, da Política Nacional sobre Mudança do Clima, da Política Nacional de Segurança de Barragens, da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;

A flexibilidade para se movimentar e se relacionar interna e externamente;

A valorização e o reconhecimento do saber comunitário;

A sustentabilidade em alinhamento com as prioridades locais, regionais, nacionais e internacionais;

A interdisciplinaridade, a intersetorialidade e a interculturalidade;

Atuação nas diversas etapas e fases da gestão de riscos e desastres;

Acesso aberto aos dados e ao conhecimento produzidos.

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