TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO CIVIL DE DIREITO PRIVADO e fins não econômicos e de caráter filantrópico, denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO EM REDUÇÃO DE RISCOS E DESASTRES, doravante denominada ABP-RRD, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro na Rua São Francisco Xavier, nº 524, Sala 4038-F, Bairro Maracanã – Rio de Janeiro/RJ - CEP 20550-900.
§ 1º - A ABP-RRD é uma associação voltada para o desenvolvimento da pesquisa e da tecnologia para a redução de riscos e desastres;
§ 2º - A ABP-RRD tem por missão a excelência nas atividades técnicas, científicas, político-institucionais e gerenciais que contribuam para o desenvolvimento da prevenção, mitigação e redução de riscos e desastres, o aumento da resiliência e a redução das vulnerabilidades socioambientais no Brasil;
Art. 2° - A ABP-RRD poderá abrir Filiais e Sucursais, denominadas núcleos regionais, limitados a 1 (um) por Estado, quando for julgado conveniente, mediante proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo, em todo território nacional para o melhor deslinde de suas atividades, desde que cada uma delas tenha seu próprio registro, matrícula e CNPJ.
Parágrafo Único - Os arquivos da ABP-RRD serão mantidos no mesmo local onde estiver a sede ou, por deliberação do seu Presidente, em local diverso, mas de acesso assegurado aos demais órgãos integrantes de sua estrutura;
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E ATRIBUIÇÕES
Art. 3° - A ABP-RRD tem por princípios:
I) Buscar em suas ações a qualidade e excelência atividade de pesquisa, da tecnologia e da inovação para a prevenção, mitigação, resposta e recuperação em situação de risco e de desastre;
II) a defesa, a promoção e o fortalecimento dos fundamentos da República Federativa do Brasil, contidos no art. 1º, incisos I, II, III, IV, V, e parágrafo único da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988;
III) a defesa, a promoção e fortalecimento dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, contidos no art. 3º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988;
IV) a defesa, a promoção e fortalecimento dos princípios contidos no art. 4º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e parágrafo único da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988;
V) a defesa, a promoção e o fortalecimento dos direitos e garantias fundamentais contidos no art. 5º e seus incisos e parágrafos, da Constituição Federal do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988;
VI) a defesa, a promoção e o fortalecimento dos princípios norteadores do Marco de Sendai para a Redução de Risco de Desastres;
VII) a defesa, a promoção e o fortalecimento das prioridades de ação do Marco de Sendai para a Redução de Risco de Desastres;
VIII) a defesa, a promoção e o fortalecimento dos Direitos Humanos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948; na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de abril de 1948; e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969;
IX) a defesa, a promoção e o fortalecimento da Política Nacional de Meio Ambiente, da Política Nacional sobre Mudança do Clima, da Política Nacional de Segurança de Barragens, da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca;
X) a flexibilidade para se movimentar e se relacionar interna e externamente;
XI) a valorização e o reconhecimento do saber comunitário;
XII) a sustentabilidade em alinhamento com as prioridades locais, regionais,
nacionais e internacionais;
XIII) a interdisciplinaridade, a intersetorialidade e a interculturalidade;
XIV) a atuação nas diversas etapas e fases da gestão de riscos e desastres;
XV) o acesso aberto aos dados e ao conhecimento produzidos.
Art. 4° - São atribuições da ABP-RRD:
I) Representar os associados junto a quaisquer órgãos governamentais, sociedades científicas nacionais ou internacionais, instituições de ensino e/ou de pesquisa e órgãos do poder Público;
II) incentivar e fomentar os estudos na área de riscos e desastres nas diferentes instituições de ensino e/ou de pesquisa e órgão públicos e privados;
III) apoiar redes existentes nos níveis regional, sub-regionais e nacionais, relacionados com o tema da redução de riscos e desastres;
IV) colaborar na definição de políticas públicas para a gestão e governança de riscos e desastres;
V) promover conferências, seminários e congressos e editar publicações, visando ao intercâmbio de conhecimentos;
VI) divulgar a legislação concernente a atividades de seu interesse, conforme definido no artigo 1º, e colaborar para sua atualização e cumprimento;
VII) divulgar conhecimentos relativos a aplicações de critérios e metodologias referentes à pesquisa e inovação tecnológica na área de riscos e desastres;
VIII) estimular ações científicas e técnicas de qualquer natureza, que venham promover e fortalecer a prevenção, a mitigação e a redução de riscos e desastres;
IX) promover perante órgãos governamentais e instituições privadas ações compatíveis com a importância do financiamento e apoio aos estudos e à formação de pessoal técnico e docente de alto nível nas áreas de riscos e desastres;
X) publicar e divulgar as atividades de pesquisa e ensino de seus associados;
XI) defender, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Assembléia Geral, os interesses dos associados;
XII) representar os interesses de seus associados junto a órgãos públicos e privados;
XIII) representar judicialmente em demandas de interesse de seus associados ou da sociedade brasileira, dentro dos objetivos institucionais;
XIV) Estipular e arrecadar, com a anuência das instâncias deliberativas competentes, anuidades, taxas de inscrição ou quaisquer outras formas de contribuição financeira em favor da ABP-RRD.
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
Art. 5° - São associados da ABP-RRD os seguintes membros:
I) Fundadores;
II) honorários;
III) efetivos (individuais, coletivos e mantenedores).
Parágrafo Único - Os membros do corpo social não responderão individual, solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ABP-RRD, desde que contraídas nos termos, condições e atribuições previstas no presente estatuto e em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 6° - São associadas fundadoras as pessoas físicas que subscrevem a ata de fundação.
Art. 7° - São associadas honorárias as pessoas físicas que, pertencendo ou não ao quadro social, venham a receber esse título honorífico por decisão do Conselho Deliberativo, em razão de relevantes serviços prestados à prevenção, mitigação e redução de riscos e desastres.
Art. 8° - São associadas efetivas as pessoas físicas ou jurídicas, profissionalmente habilitadas a desempenhar atividades inerentes à finalidade da ABP-RRD, que tenham suas propostas de admissão aprovadas pela Diretoria e mediante pagamento da anuidade.
Parágrafo Único - O associado, quando for pessoa jurídica, deverá comunicar a ABP-RRD, por escrito, o nome da pessoa física que o representará nas atividades sociais, a qual poderá atuar nas assembléias e reuniões com plenos poderes de representação.
Art. 9° - Cada associado efetivo fará uma contribuição anual a ser definida pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º - Os associados efetivos individuais, que serão somente pessoas físicas, subscreverão, no ato de sua admissão, uma quota de contribuição anual;
§ 2º - Os estudantes poderão ser associados efetivos individuais, desde que sejam alunos de nível superior (graduação, especialização, mestrado e doutorado), e deverão comprovar anualmente a condição de estudante por meio de declaração emitida pela respectiva instituição de ensino;
§ 3º - Os associados efetivos coletivos serão, somente, pessoas jurídicas, e subscreverão, no ato de sua admissão, um mínimo de dez quotas e um máximo de quarenta e nove quotas de contribuição anual;
§ 4º - Os associados efetivos mantenedores, que serão somente pessoas jurídicas, subscreverão, no ato de sua admissão, um mínimo de cinquenta quotas e um máximo de trezentas quotas de contribuição anual, e indicarão seus representantes por meio de instrumento próprio;
§ 5º - Os valores das quotas de contribuição anual poderão, por decisão do Conselho Deliberativo, ser diferenciados para as diversas classes de associados efetivos.
Art. 10 - São direitos dos associados efetivos:
I) Exigir o cumprimento do presente Estatuto;
II) participar das atividades da ABP-RRD, inclusive das comissões técnicas e dos núcleos regionais;
III) utilizar as instalações sociais em caráter eventual, desde que a utilização se restrinja às atividades típicas da ABP-RRD e seja autorizada por um dos diretores;
IV) propor novos associados;
V) votar nas assembléias gerais, desde que o associado esteja em dia com as suas obrigações, inclusive o pagamento da anuidade;
VI) ser votado, caso seja sócio individual, nas assembléias gerais, desde que o associado esteja em dia com as suas obrigações, inclusive o pagamento da anuidade;
VII) ser credenciado pela ABP-RRD, caso seja sócio individual, para representá-lo em reuniões da UNISDR – United Nations International Strategy for Disaster Reduction, da Proteção e da Defesa Civil, e outros órgãos internacionais e nacionais que atuam na área de prevenção, mitigação e redução de riscos e desastres;
VIII) requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 13,§ 2º, desde que o associado esteja em dia com as suas obrigações, inclusive o pagamento da anuidade;
IX) recorrer dos atos ou decisões da ABP-RRD, desde que o associado esteja em dia com as suas obrigações, inclusive o pagamento da anuidade.
§ 1º - Os associados têm o direito de apresentar temas e propostas a serem abordados nas reuniões dos órgãos, mediante consentimento da Diretoria durante as reuniões;
§ 2º - Os associados honorários gozarão de todos os direitos e terão todos os deveres dos associados efetivos, estando isentos do pagamento das contribuições.
Art. 11 - São deveres dos associados efetivos:
I) respeitar, cumprir e fazer cumprir o estatuto e regulamento da ABP-RRD e demais disposições normativas emanadas dos órgãos competentes;
II) cooperar para a consecução das finalidades da ABP-RRD
III) proporcionar conhecimentos úteis à ABP-RRD concernentes às suas atividades e colaborar ativamente em seu programa de ação;
IV) respeitar os padrões éticos das atividades de pesquisa, tecnologia e atuação na prevenção, mitigação e redução de riscos e desastres;
V) realizar o pagamento da anuidade;
VI) pagar outras contribuições que vierem a ser fixadas.
§ 1º - Estarão sujeitos à exclusão do quadro social os associados que atrasarem o pagamento de suas contribuições por período superior a dois anos consecutivos ou que, por qualquer outra forma, infringirem o estabelecido neste Estatuto;
§ 2º - Os associados honorários gozarão de todos os direitos e terão todos os deveres dos sócios efetivos, porém estarão isentos do pagamento das contribuições.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA
Art. 12 – São órgãos da ABP-RRD:
I) Assembléia Geral;
II) Conselho Deliberativo;
III) Diretoria;
IV) Conselho Fiscal;
V) Comissões Técnicas.
§ 1º - O órgão executivo da ABP-RRD é a Diretoria;
§ 2º - A fiscalização financeira e contábil da ABP-RRD será realizada pelo Conselho Fiscal;
§ 3º - As atividades técnicas da ABP-RRD serão exercidas por comissões técnicas, instituídas pelo Conselho Deliberativo, sendo seus coordenadores nomeados pela Diretoria, ouvido o Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO II – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13 – A Assembléia Geral, integrada pelos associados em dia com suas obrigações associativas, é o órgão máximo de deliberação da ABP-RRD, com poderes deliberativos e normativos.
Art. 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente.
§ 1º - As reuniões ordinárias serão anuais, preferencialmente, no mês de outubro de cada ano, por ocasião do Congresso Brasileiro de Redução de Riscos e Desastres;
§ 2º - As reuniões extraordinárias acontecerão quando convocadas pelo Conselho Deliberativo, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados efetivos em dia com as suas contribuições;
§ 3º - A Assembléia Geral será convocada com 15 (Quinze) dias de antecedência, com ampla divulgação e com pauta definida. A pauta poderá ser modificada por 2/5 (dois quintos) dos associados, com até 5 (cinco) dias de antecedência da reunião, ou pelo mesmo quórum dos presentes à reunião. Serão também enviadas, em tempo hábil, cartas convocatórias, por correio eletrônico, a todos os associados da ABP-RRD;
§ 4º - O quórum de reunião da Assembléia Geral, em primeira convocação, é de metade mais um dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após a originalmente designada, de qualquer número de associados presentes;
§ 5º - Na Assembléia geral o associado só poderá dar número, tomar parte nos debates, votar e ser votado se satisfizer as seguintes condições:
a) estar quite e em pleno gozo de seus direitos;
b) no caso de ser pessoa jurídica, estar representado na forma do artigo 9º, § 3º;
c) No caso de sócio individual, poderá ser representado e votar por procurador devidamente habilitado por documento de procuração;
§ 6º - Na Assembléia Geral, tanto os associados individuais quanto os associados coletivos e associados mantenedores terão direito a um voto cada um, salvo no que diz respeito às eleições para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal, que serão regidas pelo disposto no Capitulo X.
Art. 15 - A direção da Assembléia Geral será exercida pelo Presidente da ABP-RRD ou por seu substituto legal e mais três associados, eleitos ou aclamados pela Assembléia Geral, sendo um deles designado pelo Presidente para secretariar os trabalhos.
Art. 16 - As deliberações nas assembléias gerais serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 17 – Compete à Assembléia Geral:
I) Ordinária
a) deliberar sobre o relatório anual e a prestação de conta da Diretoria;
b) eleger a Comissão Eleitoral, em ano de eleição;
c) eleger o Conselho Deliberativo, em ano de eleição;
d) eleger o Conselho Fiscal, em ano de eleição;
e) aprovar o plano de ação da associação;
f) dar posse à diretoria eleita.
II) Extraordinária
a) autorizar a alienação de bens móveis;
b) estabelecer normas e diretrizes para atuação da ABP-RRD;
c) examinar e decidir, em grau de recurso, qualquer assunto de interesse da ABP-RRD que tenha sido objeto de deliberação de qualquer outro órgão;
d) ratificar a proposta da Diretoria de exclusão de associados;
e) destituir diretores;
f) alterar o estatuto;
g) outras atribuições fixadas no artigo 59 do Código Civil, além de deliberar sobre quaisquer questões que não seja da competência de outros órgãos estatutários, assim como sobre os casos omissos.
Parágrafo Único – para a deliberação prevista nas alíneas C, D e E do Inciso II é exigido o voto favorável de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, sendo os outros casos deste artigo deliberados por maioria dos votos; exceto o previsto na alínea “f” do Inciso II, que deverá seguir o previsto no artigo 60 deste estatuto.
CAPÍTULO III - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 18 - O Conselho Deliberativo da ABP-RRD será composto por dezoito conselheiros, que terão mandato de três anos, e pelos ex-presidentes. Dos dezoito conselheiros eleitos pela Assembléia Geral, doze serão eleitos pelos sócios individuais e seis serão eleitos pelos sócios coletivos e mantenedores. Os candidatos não eleitos serão considerados suplentes.
§ 1º - Para ser membro do Conselho Deliberativo como ex-presidente, o presidente em exercício tem de ter exercido esse cargo sem interrupção, desde que foi eleito até a reunião do Conselho Deliberativo que elegerá a Diretoria para o mandato seguinte, podendo exercer, já nessa reunião, a sua nova condição de membro do Conselho Deliberativo, a qual será vitalícia;
§ 2º – Os ex-presidentes qualificados a pertencerem ao Conselho Deliberativo, conforme rege o parágrafo primeiro deste artigo, receberão, individualmente, o título de Presidente Honorário, ao deixar a presidência;
§ 3º - Todos os membros do Conselho Deliberativo devem ser sócios individuais;
§ 4º - Os membros do Conselho Deliberativo exercerão suas funções sem remuneração.
Art. 19 - O Conselho Deliberativo se reunirá sempre que convocado pelo presidente da ABP-RRD ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Deliberativo podem reunir-se, manifestar suas opiniões diretamente via meios eletrônicos ou telefônicos, e o voto pode ser por meio eletrônico, sempre que aprovado pela maioria.
Art. 20 - O Conselho Deliberativo, na primeira reunião após a sua eleição, elegerá a Diretoria que será, obrigatoriamente, composta por membros do Conselho.
§ 1º - A eleição dos membros da diretoria se dará por votação, sendo eleito o membro que obtiver mais que 50% dos votos;
§ 2º - Caso nenhum obtenha mais que 50% dos votos será realizado 2º turno entre os dois mais votados, sendo eleito o que tiver maioria simples;
§ 3º - O desempate se dará pelo membro de maior tempo de associação e permanecendo o empate o de maior idade;
§ 4 º - A primeira reunião do Conselho que trata o presente artigo será realizada no prazo máximo de trinta dias após a sua eleição;
§ 5 º - Casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 21 – São atribuições do Conselho Deliberativo:
I) aprovar os programas de atividades da ABP-RRD;
II) aprovar o orçamento anual;
III) aprovar o Regimento Interno dos núcleos regionais e o Regulamento da ABP-RRD;
IV) aprovar a criação e a extinção de núcleos regionais;
V) referendar a proposição de concessão de títulos de associados honorários; a qual será exigida para esse fim, a aprovação por um mínimo de dois terços da totalidade do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos, exceto conforme inciso “V” do Artigo 21.
Art. 22 - O membro do Conselho Deliberativo que incorrer em abandono de suas funções será substituído pelo seu suplente, conforme procedimento a ser definido no Regulamento da ABP-RRD.
Art. 23 - Em caso de vacância no Conselho Deliberativo, a vaga será preenchida pelo suplente mais votado, dentro da mesma categoria de eleição, entre os votados pelos associados efetivos individuais e associados efetivos coletivos e mantenedores.
CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA
Art. 24 - A administração da ABP-RRD será exercida por uma Diretoria.
Parágrafo Único – A Diretoria será eleita pelo Conselho Deliberativo para um mandato de dois anos.
Art. 25 - A Diretoria possui a seguinte composição:
I) Presidência;
II) Vice-presidência;
III) Secretaria Executiva;
IV) Diretoria de Comunicação;
V) Diretoria Acadêmica;
VI) Diretoria Financeira;
VII) Diretoria de Assuntos Institucionais;
VIII) Diretoria de Assuntos Internacionais;
IX) Diretoria de Assuntos Governamentais.
§ 1º - A Presidência, a Vice-Presidência e as Diretorias serão compostas, cada uma, por um membro;
§ 2º – Por proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Deliberativo, poderão ser nomeados até dois diretores adjuntos, com mandatos temporários limitados pelo final do mandato do Conselho que os nomeou, podendo ser substituídos a qualquer momento, mediante procedimento idêntico ao adotado para sua nomeação;
§ 3º - Os diretores adjuntos devem ser necessariamente associados da ABP-RRD;
§ 4º - Os diretores adjuntos não terão o direito de convocar a Diretoria, nem de votar em suas reuniões,
§ 5º - Todos os cargos da Diretoria, inclusive os cargos de Diretores Adjuntos, serão exercidos sem qualquer remuneração.
Art. 26 - A Diretoria se reunirá sempre que convocada pelo presidente ou por dois de seus membros.
Parágrafo Único – As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.
Art. 27 - Compete coletivamente à Diretoria:
I) executar decisões das assembléias gerais e do Conselho Deliberativo;
II) decidir sobre convocação do Conselho Deliberativo;
III) aprovar gastos;
IV) aprovar admissão e demissão de empregados;
V) apresentar ao Conselho Deliberativo os relatórios, orçamentos e programas de atividades da ABP-RRD;
VI) propor ao Conselho Deliberativo a criação ou extinção de núcleos regionais;
VII) propor ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos de sócios beneméritos;
VIII) julgar as propostas de admissão para sócios efetivos;
IX) propor ao Conselho Deliberativo os valores das contribuições dos sócios efetivos;
X) nomear os coordenadores das comissões técnicas, ouvido o Conselho Deliberativo.
Art. 28 - Compete à Presidência:
I) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
II) representar civilmente a ABP-RRD, assinando em conjunto com o Secretário Executivo, contratos, convênios, operações bancárias e procurações, sempre no interesse da ABP-RRD;
III) representar a ABP-RRD ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
IV) representar a ABP-RRD perante entidades governamentais e particulares, bem como perante o público em geral;
V) dirigir a ABP-RRD, de acordo com as decisões da Diretoria;
VI) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O Presidente poderá designar funções e atividades especiais à Vice-presidência.
Art. 29 - Compete à Vice-presidência:
I) coordenar as atividades dos núcleos regionais;
II) coordenar a realização de eventos;
III) substituir quaisquer dos demais membros da Diretoria, em caso de vacância de cargo, até a eleição do novo titular.
Parágrafo Único - No caso de vacância do cargo de Vice-Presidente, o Presidente assumirá as suas funções, convocando o Conselho Deliberativo para a eleição do substituto, que se dará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 30 - Compete à Secretaria Executiva:
I) auxiliar todas as atividades administrativas e financeiras da ABP-RRD;
II) auxiliar a Presidência quando for designada funções e atividades especiais à Secretaria Executiva, ainda que solicitados por outras diretorias;
III) coordenar a realização das reuniões de diretoria e da Assembleia Geral.
Parágrafo Único – A Presidência e a Secretaria Executiva poderão, em conjunto, nomear procuradores do ABP-RRD para os fins mencionados nos incisos “III”, “IV” e “V” acima. Todos os documentos, necessários às operações a que se referem esses incisos, deverão ser obrigatoriamente assinados por duas pessoas credenciadas.
Art. 31 - Compete à Diretoria de Comunicação:
I) coordenar a emissão de boletins técnicos e informativos;
II) coordenar a publicação e a divulgação de trabalhos produzidos pelas comissões
técnicas, ou resultantes de simpósios e seminários;
III) colaborar com o vice-presidente na organização de eventos;
IV) implantar e manter atualizada a “homepage” da ABP-RRD, bem como providenciar resposta às mensagens eletrônicas recebidas.
Parágrafo Único - Quando instituída uma comissão destinada a coordenar e editar publicações, ficará ela subordinada ao diretor de comunicações.
Art. 32 – Compete à Diretoria Acadêmica:
I) estabelecer as diretrizes institucionais para a extensão, pesquisa e o desenvolvimento científico;
II) planejar e coordenar as atividades acadêmicas a ser desenvolvidas pela ABP-RRD;
III) propor ao Presidente a oferta de cursos e atividades de extensão e pesquisa;
IV) avaliar propostas de cursos e atividades de extensão e pesquisa apresentadas por qualquer associado fundador, honorário e efetivo e dar os encaminhamentos necessários;
V) colaborar com o vice-presidente e com a Diretoria de Comunicação na organização de eventos.
Art.33 – Compete à Diretoria Financeira:
I) exercer a guarda e o controle geral de todo o movimento financeiro da ABP-RRD e promover a execução da escrituração contábil;
II) assinar os recibos de contribuição e das demais rendas da ABP-RRD, assim como endossar cheques para o depósito em conta bancária da associação;
III) realizar aplicações financeiras de interesse da ABP-RRD, de acordo com as deliberações da Diretoria;
IV) assinar, com o Presidente, os cheques ou ordens de pagamento para movimentar os saldos bancários;
V) apresentar à Diretoria um balancete no fim de cada semestre e o balanço geral no fim de cada exercício anual;
VI) apresentar, em tempo oportuno, à Diretoria, o orçamento anual a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo;
VII) auxiliar o Presidente para gerir, supervisionar e coordenar o orçamento da associação, a fim de assegurar a exatidão na gestão de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro da ABP-RRD;
VIII) arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade as contribuições dos associados e os valores advindos de participação da ABP-RRD em qualquer fonte ou operação financeira;
IX) prestar informações quando solicitado, na prestação de esclarecimento ao Conselho Fiscal, a respeito do relatório de atividades e prestações de contas anuais da diretoria;
X) fiscalizar o patrimônio da ABP-RRD, assegurando sua manutenção e integridade.
Art. 34 – Compete à Diretoria de Assuntos Institucionais:
I) promover a integração e a união entre a ABP-RRD e outras entidades regionais;
II) estabelecer e manter o intercâmbio de informações com os dirigentes das associações regionais e coordenar o desenvolvimento de suas atribuições;
III) coordenar o processo de mobilização e acompanhamento de assuntos de interesse dos associados da ABP-RRD;
IV) auxiliar e orientar na criação de novas Representações Estaduais.
Art. 35 – Compete à Diretoria de Assuntos Internacionais:
I) promover, em conjunto com a Presidência, a interação, colaboração, intercâmbio e parcerias com associações e entidades internacionais que possam, de forma direta ou indireta, contribuir para a implementação, crescimento e fortalecimento da ABP-RRD;
II) auxiliar a Diretoria de Comunicação na promoção e participação da ABP-RRD e dos associados efetivos em eventos internacionais.
Art. 36 – Compete à Diretoria de Assuntos Governamentais promover e representar a ABP-RRD, em conjunto com a Presidência, ou quando autorizado por esta, perante os órgãos, entidades e autoridades Municipais, Estaduais e Federais.
Art. 37 - Compete à Diretoria Adjunta cumprir as funções que vierem a ser a ele atribuídas pela Diretoria.
CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL
Art. 38 – O Conselho Fiscal, com mandato coincidente com o do Conselho Deliberativo, será constituído por dois membros, sendo eles eleitos pelos associados efetivos. Os candidatos não eleitos serão considerados suplentes.
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas funções sem remuneração.
Art. 39 - Cabe ao Conselho Fiscal examinar e emitir parecer sobre as contas e o balanço geral da ABP-RRD, o qual será submetido à Assembléia Geral Ordinária, emitir parecer sobre o relatório de atividades e aprovar a prestação de contas anuais da Diretoria, bem como manifestar-se sobre qualquer outra questão de natureza fiscal ou patrimonial a qual lhe for submetida.
Art. 40 – O Conselho Fiscal poderá, em qualquer época, verificar o caixa e examinar a contabilidade da ABP-RRD, requerendo, sempre que lhe parecer necessário, a convocação da Assembléia Geral.
Art. 41 - Em caso de vacância no Conselho Fiscal, a vaga será preenchida pelo suplente mais votado dentro da mesma eleição, dentre os votados pelos associados efetivos individuais e pelos associados coletivos e mantenedores.
CAPÍTULO VI - DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Art. 42 - As Comissões Técnicas serão instituídas pelo Conselho Deliberativo a fim de discutir e analisar assuntos de interesse da comunidade técnica de redução, prevenção e mitigação de riscos e desastres, visando consolidar conhecimentos e/ou propor recomendações que representem um avanço no estado-da-arte desses assuntos.
Art. 43 - Cada Comissão Técnica será coordenada por profissional, sócio da ABP-RRD, nomeado pela Diretoria, depois de ouvido o Conselho Deliberativo. Caberá ao Coordenador escolher os demais integrantes da Comissão.
Art. 44 - O Coordenador de cada Comissão Técnica apresentará, num prazo de até sessenta dias, contados da sua nomeação, um escopo de trabalho a ser submetido e aprovado pela Diretoria.
§ 1º - A cada Comissão Técnica será dado um prazo para a realização do seu trabalho, ao final do qual será submetido ao Conselho Deliberativo um relatório de suas atividades. Independentemente do prazo concedido, o Coordenador deverá encaminhar, anualmente, à Diretoria, relatório de andamento das atividades. Concluídas as atividades que lhe foram cometidas, a Comissão Técnica será extinta ou, se julgado conveniente pelo Conselho Deliberativo, novas tarefas lhe serão atribuídas;
§ 2º - Todas as Comissões Técnicas serão automaticamente extintas ao final do mandato do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VII - DOS NÚCLEOS REGIONAIS
Art. 45 - A criação de núcleos regionais ser aprovada pelo Conselho Deliberativo por proposta da Diretoria, mediante a solicitação, por escrito, de pelo menos trinta associados efetivos, residentes na área correspondente.
§ 1º - A proposta de criação de núcleo regional deverá conter:
a) definição da área ou região onde irá atuar;
b) justificativa e programa básico de atuação;
c) estrutura administrativa prevista no artigo 44 deste Estatuto, inclusive eventuais entidades de suporte.
§ 2º - Os núcleos regionais se extinguirão automaticamente caso contenham menos do que o número mínimo de sócios quites com suas obrigações, estabelecido pelo Conselho Deliberativo.
Art. 46 - Aprovada a criação do núcleo regional, todos os associados individuais residentes na área correspondente passarão a fazer parte do núcleo.
Art. 47 - O núcleo regional será administrado por uma diretoria de no mínimo três e no máximo cinco membros, cujas atribuições deverão constar de um regimento interno, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da ABP-RRD.
Parágrafo Único – o mandato da diretoria do núcleo regional será coincidente com o mandato do Conselho Deliberativo da ABP-RRD, podendo ter uma defasagem de até 60 (sessenta) dias, a posteriori.
Art. 48 - Anualmente, o núcleo regional deverá enviar ao Conselho Deliberativo da ABP-RRD uma prestação de contas e seu balanço financeiro para exame e aprovação.
Art. 49 - Caber à Diretoria da ABP-RRD a arrecadação das contribuições dos associados individuais vinculados aos núcleos regionais, das quais cinquenta por cento serão encaminhadas aos respectivos núcleos.
§ 1º - As doações obtidas pelos núcleos regionais e os resultados financeiros de promoções de caráter exclusivamente local pertencerão aos respectivos núcleos;
§ 2º - Os resultados financeiros dos congressos, simpósios, cursos e outros eventos de caráter nacional, promovidos com a participação dos núcleos regionais, serão divididos entre os núcleos envolvidos e a ABP-RRD, em proporções a serem acertadas entre as diretorias envolvidas;
§ 3º - A ABP-RRD não arcará com nenhuma despesa dos núcleos regionais, além daquelas definidas neste Capítulo;
§ 4º - O Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria, poderá instituir bônus financeiros para incentivar os núcleos regionais a recrutar novos associados coletivos e mantenedores e a obter aumento do número de quotas dos associados coletivos e mantenedores que estejam em suas áreas de atuação.
Art. 50 - Compete aos núcleos regionais:
I) organizar-se por regimento interno que atenda às normas deste Estatuto;
II) representar a ABP-RRD na região em que for autorizado a funcionar;
III) divulgar a entidade e promover a integração de seus participantes;
IV) arregimentar associados para ABP-RRD;
V) auferir receitas decorrentes de promoções de âmbito regional;
VI) promover atividades técnicas em consonância com as diretrizes da Diretoria da ABP-RRD.
§ 1º - As atribuições dos núcleos regionais não poderão conflitar com as da ABP-RRD, definidas no Capitulo IV;
§ 2º - A proposição de criação de Comissões Técnicas pelos núcleos regionais deverá ser submetida à decisão do Conselho Deliberativo, bem como as conclusões dos trabalhos dessas Comissões, para posterior divulgação em nome da ABP-RRD. A designação do Coordenador de Comissão Técnica regional caberá à Diretoria do núcleo.
Art. 51 - Os núcleos regionais obrigam-se:
I) indicar em seus impressos a condição de núcleo regional;
II) não tomar nenhuma iniciativa de caráter nacional sem previa autorização da Diretoria da ABP-RRD;
III) apresentar à Diretoria da ABP-RRD relatórios anuais das atividades realizadas conforme o programa básico de atuação.
Art. 52 - A Diretoria da ABP-RRD poderá instalar-se temporariamente em um núcleo regional, caso isso facilite a administração da ABP-RRD.
Parágrafo Único - A instalação temporária fora de sua sede oficial deverá ser proposta pela Diretoria da ABP-RRD e aprovada pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VIII - DAS ELEIÇÕES
Art. 53 - A eleição dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal será realizada por escrutínio secreto.
§ 1º - A eleição e a apuração dos votos serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária;
§ 2º - A posse dos eleitos ocorrerá dentro do prazo de trinta dias, numa reunião do Conselho Deliberativo.
Art. 54 - A Diretoria designará, para cada eleição, uma Comissão Eleitoral de três membros, que sejam sócios individuais efetivos.
Parágrafo Único - Caberá à comissão eleitoral fixar o calendário, inscrever os candidatos, proceder à apuração dos votos e proclamar os vencedores.
Art. 55 - Os pedidos de registro de candidatura deverão ser encaminhados, por carta, à comissão eleitoral, até sessenta dias antes da data da eleição.
Parágrafo Único - São elegíveis os sócios que tenham mais de dois anos de filiação ininterrupta e estejam em dia com suas contribuições.
Art. 56 - A votação se dará em duas urnas, uma contendo os votos dos sócios coletivos e mantenedores, e outra os votos dos sócios individuais.
Parágrafo Único - Cada sócio efetivo individual terá direito a um voto e cada sócio efetivo coletivo e mantenedor terá direito a um voto para cada múltiplo de dez quotas subscritas.
Art. 57 – Serão inicialmente apurados os votos dos sócios coletivos e mantenedores, elegendo-se seis membros do Conselho Deliberativo e dois membros do Conselho Fiscal. Em seguida, serão apurados os votos dos sócios efetivos individuais, elegendo-se doze membros do Conselho Deliberativo e dois membros do Conselho Fiscal.
§ 1º - Os candidatos não eleitos serão considerados suplentes e ocuparão as eventuais vagas supervenientes, respeitando-se a categoria dos eleitos, a destinação e a quantidade dos votos;
§ 2º - No caso de se verificar empate, será vencedor o candidato que tiver maior tempo de filiação ininterrupta. Persistindo o empate, será vencedor o candidato de idade mais avançada.
TÍTULO III – DO PATRIMÔNIO, DAS FONTES E RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 58 – O patrimônio da ABP-RRD será constituído por:
I) Contribuição de seus associados;
II) subvenções do poder público ou de entidades não-governamentais, doações, legados e outras receitas eventuais;
III) rendimentos procedentes de prestação de outros serviços e de fornecimento
ou arrendamento de bens;
IV) rendimentos advindos de seus bens patrimoniais e/ou oriundos dos eventos
realizados pela entidade;
V) bens e/ou direitos adquiridos no exercício de suas atividades;
VI) demais receitas patrimoniais e financeiras.
Parágrafo Único: o patrimônio da ABP-RRD será administrado em consonância com as finalidades da entidade e com a legislação vigente.
Art. 59 – Em caso de dissolução da ABP-RRD, o patrimônio será revertido a uma instituição congênere, a critério da Assembléia Geral.
Art. 60 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência; adotarão práticas necessárias de gestão administrativa e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da associação, sendo apresentada ao término da gestão à Assembléia Geral.
Parágrafo Único – a prestação de contas da Diretoria será feita pelo Presidente no mês de janeiro do ano civil subsequente, ao Conselho Fiscal, o qual se incumbirá de remetê-la à próxima Assembléia Geral, junto ao seu parecer.
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 61 – Todos os cargos da Diretoria, do Conselho Deliberativo, das Comissões Técnicas e Comissões Temporárias, serão exercidos sem qualquer remuneração.
Art. 62 – A dissolução a que se refere o art. 56, será decidida em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, com trinta dias de antecedência, com o quórum de, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo Único – Somente se efetivará a dissolução depois de honradas todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas incidentes.
Art. 63 - O Estatuto somente poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, com trinta dias de antecedência, com quórum em primeira convocação, com a maioria dos associados, e, em segunda convocação, com qualquer número.
Parágrafo Único – A(s) proposta(s) de alteração do Estatuto da ABP-RRD serão de iniciativa de qualquer associado, desde que esteja em dia com suas contribuições, com encaminhamento pelo Conselho Deliberativo, cabendo a este último dar parecer sobre a(s) proposta(s), para posterior apreciação pela Diretoria.
Art. 64 - Os associados presentes à Assembléia Geral de 14 de outubro de 2017 são considerados membros fundadores da ABP-RRD.
Art. 65 – A primeira diretoria será eleita e empossada pela Assembléia Geral de Fundação com mandato de dois anos.
Art. 66 – O presente Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de 14 de outubro de 2017.
Nada mais havendo a tratar, aprovada a íntegra do texto do ESTATUTO SOCIAL acima mencionado, segue o mesmo assinado por mim secretário, pelo presidente da assembléia e pelo advogado.
Rio de Janeiro, 14 de Outubro de 2017.